O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou recentemente o Formulário para Informações de Atividades de P&D referente ao ano-base de 2024 para aproveitamento dos benefícios da Lei do Bem, e trouxe uma novidade importante: o prazo para envio foi prorrogado até 30 de setembro de 2025.
Essa decisão representa uma nova janela de oportunidade para empresas que ainda não utilizaram os incentivos fiscais da Lei do Bem. Mesmo que a empresa não tenha se planejado previamente, ainda é possível recuperar o benefício fiscal relacionado às atividades de P&D realizadas ao longo de 2024, reduzindo significativamente a carga tributária através da exclusão de despesas incentivadas do Lucro Real e da CSLL.
O que é o FormP&D?
O FormP&D é o formulário oficial disponibilizado pelo MCTI para que as empresas prestem contas das atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base.
A entrega do formulário é obrigatória para usufruir dos incentivos fiscais da Lei do Bem e serve como principal instrumento de avaliação por parte do MCTI. Nele, a empresa deve descrever seus projetos, detalhar os gastos com P&D, informar a equipe envolvida, e apresentar os resultados esperados ou obtidos com as atividades desenvolvidas.
Por que a prorrogação do prazo é importante?
Empresas que desenvolvem soluções inovadoras, testam novos produtos ou otimizam processos a partir de atividades de pesquisa e desenvolvimento, podem se enquadrar nos critérios da Lei do Bem. A prorrogação do prazo oferece tempo adicional para estruturar a documentação necessária, revisar projetos elegíveis e preparar a submissão com segurança.
Se sua empresa investiu em inovação em 2024, mas ainda não usufruiu dos benefícios da Lei do Bem, essa é a hora de agir.
A Leme VT pode apoiar sua empresa em todas as etapas do processo para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, desde a identificação de projetos elegíveis até a elaboração do FormP&D e a maximização do benefício fiscal com segurança e embasamento técnico.
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