Nas outras postagens sobre esse assunto, vimos diversos pontos do benefício fiscal que incentiva a pesquisa e o desenvolvimento de inovação tecnológica, o que é P&D, os requisitos para aderir à Lei do Bem e as vantagens da mesma para as empresas. Também falamos sobre as principais obrigações acessórias para quem utiliza a Lei do Bem e o que o benefício significa, na prática, em termos de redução dos custos tributários.
Nesse texto, vamos falar sobre os equívocos mais comuns no preenchimento do Formulário que toda empresa que utiliza o benefício deve apresentar ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
Como o Formulário é o meio pelo qual o Ministério valida os projetos e os reconhece como efetivamente sendo atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, é muito importante que os questionamentos sejam respondidos de acordo com o Manual de Frascati. Isso evita que os projetos de P&D sejam desqualificados pelo MCTIC e, assim, que a empresa não possa deduzir os dispêndios de sua apuração de imposto e utilizar os outros benefícios da Lei do Bem.
Importante ter em vista também que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações vem sendo cada vez mais rigoroso na avaliação dos projetos, tanto que o número de atividades não enquadradas como P&D aumenta a cada ano (considerando as últimas informações liberadas pelo MCTIC).
Assim, para evitar que sua empresa tenha um projeto de P&D desqualificado, é importante evitar os seguintes equívocos:
Informações vagas e/ou genéricas
As principais perguntas realizadas pelo MCTIC para avaliar os projetos de P&D são:
- Qual o elemento tecnologicamente novo ou inovador do projeto?
- Qual e como foi realizada a aplicação de conhecimento ou técnica de uma nova fórmula no projeto?
- Quais os avanços científicos e tecnológicos embutidos em cada projeto?
É comum as empresas descreverem o que o novo produto ou processo faz. Ou seja, demonstrar o resultado da pesquisa. Só que, como vimos nos últimos textos, o que mais importa para a Lei do Bem é o processo de Pesquisa e Desenvolvimento! Como a pesquisa foi realizada, pois é durante a jornada que aparecem as dificuldades e a necessidade de aplicação dos conhecimentos científicos/tecnológicos para superar as barreiras existentes.
É indispensável indicar o problema tecnológico resolvido e como ele foi superado!
Atividades de pesquisa pouco complexas
Com o objetivo de inflar o benefício, algumas empresas incluem como projetos de P&D o desenvolvimento de produtos e processos com tecnologias bem conhecidas e de amplo domínio (ainda que constituam uma novidade para a empresa).
Embora sejam uma novidade para a companhia, essas atividades não representam a superação de um desafio tecnológico propriamente dito. Isso porque a concepção do novo produto/processo não demanda uma atividade de pesquisa propriamente dita, pois o conhecimento necessário para atingir o objetivo do projeto é de amplo domínio e facilmente replicável.
Um exemplo disso é a alteração do layout produtivo da fábrica, tendo como base processos corriqueiros e que existem há muito tempo na literatura especializada. Para ilustrar, reproduzimos uma decisão semelhante da Receita Federal:
Indicação de atividades de pesquisa de mercado e viabilidade técnica como P&D
A inclusão de atividades preparatórias para a Pesquisa e Desenvolvimento não ficam necessariamente fora do benefício. O problema é quando as empresas resumem os projetos à descrição de desafios mercadológicos em vez de desafios tecnológicos e consideram atividades de viabilidade técnica como P&D.
Nesses casos, como não há uma necessariamente uma barreira tecnológica sendo superada por meio da atividade de Pesquisa e Desenvolvimento, essas etapas não são consideradas um projeto de P&D em si. No entanto, se forem alguma etapa dentro de um projeto completo de inovação, os dispêndios podem ser considerados, desde que a descrição de todo o projeto indique, claramente, o obstáculo tecnológico superado.
Projetos plurianuais
Outro equívoco muito comum é na descrição de projetos que começam em determinada data e se estendem pelos anos seguintes. Atualmente esse é o ponto que mais vem sendo questionado pelo MCTIC, pois as empresas se limitavam a repetir a descrição dos anos anteriores, esquecendo de indicar a evolução do projeto de inovação.
Devido a esse equívoco, não era possível confirmar se os projetos de P&D estavam realmente avançando e superando desafios tecnológicos; ou que, ao menos, estavam procurando formas para contornar as dificuldades e atingir o objetivo da pesquisa.
Para evitar questionamentos, é indispensável indicar as atividades que foram realizadas em cada ano, com os desafios encontrados. Se possível, também é válido indicar onde a pesquisa pretende chegar, mostrando porque os obstáculos encontrados e superados (ou não) durante o ano contribuíram para o avanço do projeto.
Tendo esses cuidados, a empresa que aproveita a Lei do Bem consegue diminuir consideravelmente as chances de ter seus projetos questionados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Uma boa comunicação da equipe de P&D com os responsáveis pelo preenchimento das obrigações acessórias, normalmente no setor fiscal ou consultoria externa, é muito importante para a adequação dos projetos. Isso evita que os conceitos de P&D sejam apenas cópias do que está nos principais manuais de referência, o que acaba na criação de conceitos ambíguos e que não refletem adequadamente o que as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento representaram.
Por fim, vale lembrar que o MCTIC avalia os projetos de forma técnica, em comitês formados por profissionais de notório saber nas áreas em que as empresas beneficiadas pela Lei do Bem atuam. É a partir da opinião destes comitês que os pareceres do Ministério são emitidos, com uma análise detalhada de cada projeto apresentado e a indicação de recomendação ou não dos projetos!