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O número de pareceres técnicos negativos emitidos pelo MCTI no âmbito da Lei do Bem tem aumentado de forma significativa nos últimos ciclos. Mesmo empresas que investem fortemente em inovação têm enfrentado dificuldades na aprovação dos projetos e alguns dispêndios, seja por motivos técnicos ou devidos a equívocos na análise dos projetos pelo MCTI. Ocorre que muitos dos pontos de não recomendação de projetos ou dispêndios podem ser corrigidos ou esclarecidos em um pedido de reconsideração, desde que o prazo para o protocolo da contestação seja respeitado pela empresa.

Por que os projetos estão sendo não recomendados?

Veja abaixo os principais motivos que têm levado à um parecer técnico negativo e o que pode ser feito para contornar esses entraves:

a) Falta de clareza sobre o elemento de inovação

Projetos que não deixam tão evidente qual foi o avanço técnico alcançado, ou que não diferenciam a solução desenvolvida do que já existe no mercado, tendem a ter um parecer negativo pelo avaliador do Ministério.

Para evitar a não recomendação o elemento inovador deve representar um progresso científico ou tecnológico e as atividades realizadas para superar o problema constituem os projetos de PD&I, cujos resultados apresentarão uma solução, ou não, para o problema dado.

b) Ausência de risco ou incerteza tecnológica

Se o projeto não apresentar desafios técnicos reais ou se esses riscos não forem bem detalhados, o MCTI pode entender que se trata de uma melhoria operacional ou adaptação, sem elementos suficientes para se enquadrar como um projeto de P&D.

Assim, a descrição do projeto deve focar nas dificuldades encontradas durante o seu desenvolvimento, quais adversidades surgiram ou poderiam ter afetado o seguimento e conclusão das etapas da criação. Em resumo, deve ser demonstrado qual o problema tecnológico as atividades de P&D devem resolver e com que abordagem ele pôde ser resolvido.

c) Descrição genérica das atividades

O projeto costuma não ser recomendo pelo MCTI, quando a empresa não descreve com clareza a metodologia/métodos utilizados no projeto. Expressões genéricas como “foram realizados testes” ou “foi feito um estudo técnico” sem detalhamento da metodologia ou resultados são comuns em pareceres negativos.

Para isso, na descrição do projeto de P&D é Importante descrever com detalhes as atividades executadas, o processo utilizado, bem como demonstrar as competências que foram exigidas para implementação do projeto.

A descrição não deve se limitar a informar metodologia de desenvolvimento, sendo preferível focar nas ferramentas de pesquisa ou desenvolvimento que foram utilizadas e como estas resolveram o problema proposto. Organizar as etapas e atividades do projeto por meio de cronogramas é recomendável para deixar mais claro.

d) Confusão entre inovação e projeto de engenharia

Em alguns casos, especialmente em projetos do setor industrial, o MCTI entende que se trata de um projeto de engenharia — e não de pesquisa e desenvolvimento —, o que leva à sua não recomendação por não se enquadrar como atividade incentivável pela Lei do Bem.

A principal diferença entre um projeto de P&D e um projeto de engenharia está no risco tecnológico envolvido. Enquanto os projetos de engenharia se baseiam em conhecimentos consolidados e têm resultados mais previsíveis, os projetos de P&D envolvem incertezas e desafios técnicos, cujos desfechos são incertos, existindo um risco significante do projeto não alcançar o resultado esperado.

Por isso, mesmo que o projeto represente uma novidade para a empresa, é essencial demonstrar que houve enfrentamento de barreiras técnicas, superadas por meio de atividades de pesquisas ou desenvolvimento tecnológico.

e) Dispêndios mal relacionados ao projeto

Despesas com serviços de terceiros, aquisição de materiais, máquinas, viagens ou treinamentos não justificadas tecnicamente como parte do processo de P&D costumam ser glosadas pelo avaliador.

Por isso, é fundamental que os gastos estejam claramente vinculados às atividades descritas no projeto técnico, com a devida justificativa sobre sua relevância e a razão pela qual foram indispensáveis para o bom andamento do projeto de P&D.

Além dos citados, há diversos outros tópicos utilizados pelo MCTI para não recomendar o aproveitamento da Lei do Bem em um projeto.

Como reverter um parecer técnico negativo?

Se a empresa recebeu um parecer desfavorável, ela pode apresentar um pedido de reconsideração ao MCTI, desde que o protocolo seja feito em até 30 dias corridos a partir da publicação do parecer.

Esse pedido deve:

  • Atender ao formato e prazo estabelecido pelo MCTI.
  • Dar maior robustez ao projeto, reforçando os principais elementos que demonstrem as inovações e o risco tecnológico existentes no projeto;
  • Detalhar tecnicamente o porquê o projeto deve ser enquadrado como P&D e não como projetos não incentiváveis, como projetos de engenharia ou de desenvolvimento de ferramentas de gestão;
  • Reestruturar a linguagem do projeto com base nas exigências da legislação;
  • Apresentar evidências e documentos que demonstrem o mérito do projeto como P&D;
  • Apontar os equívocos técnicos ou omissões no parecer;

Como a Leme VT pode ajudar sua empresa

Se sua empresa teve projetos ou dispêndios não recomendados, ainda há tempo para reverter o parecer e garantir o aproveitamento dos incentivos fiscais. Com mais de 10 anos de atuação com a Lei do Bem, a Leme VT possui equipe especializada na elaboração e defesa técnica de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento no âmbito da Lei do Bem.

Para auxiliar no pedido de reconsideração de algum Parecer do MCTI de não recomendação de projetos ou valores, oferecemos:

  • Análise do parecer emitido pelo MCTI;
  • Análise dos projetos submetidos à Lei do Bem;
  • Diagnóstico técnico sobre a viabilidade de contestação;
  • Elaboração do pedido de reconsideração, junto ao time de P&D da empresa;
  • Suporte até a última instância de avaliação pelo Ministério.

Quer contestar o parecer da sua empresa e avaliar a possibilidade de reversão?
Entre em contato com nossa equipe, pelo e-mail contato@lemevt.com ou pelo nosso WhatsApp n. 51 9639-7959.

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