A Portaria MCTI nº 9.563, publicada no final de novembro de 2025, trouxe alterações importantes nos procedimentos relacionados à prestação de informações e à análise dos projetos submetidos à fruição dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Entre os pontos mais relevantes para as empresas beneficiárias, destacam-se três mudanças que impactam diretamente o planejamento, o envio do FORMP&D e a forma como o MCTI conduz a avaliação técnica.
Prazo de envio do Formulário de P&D
A primeira grande novidade é a ampliação do prazo para envio do FORMP&D, que passa a ficar disponível até 31 de agosto de cada ano, sendo postergado um mês após o prazo legal anterior que se encerrava em 31 de julho. Essa alteração oferece às empresas um período adicional para organizar informações, finalizar documentações e para concluir as descrições dos projetos de P&D a serem apresentados.
Comite de Apoio Técnico de Análise de Projetos
A Portaria também instituiu novos procedimentos para a análise técnica, buscando trazer maior qualidade e segurança aos pareceres emitidos pelo MCTI. Antes, a avaliação dos projetos submetidos à Lei do Bem era, em grande parte, conduzida por um único profissional técnico, o que aumentava a variabilidade interpretativa e podia gerar conclusões por vezes enviesadas.
Com a criação dos Comitês de Apoio Técnico, a dinâmica muda de forma significativa. Cada projeto passará a ser avaliado, obrigatoriamente, por pelo menos dois especialistas, que emitirão diagnósticos opinativos independentes. Caso haja divergência entre os pareceres, um terceiro avaliador será acionado para emitir uma análise complementar, que servirá de base para a decisão final do MCTI.
Esse novo método tende a elevar substancialmente a qualidade técnica das avaliações, reduzir decisões inconsistentes e fortalecer a segurança jurídica das empresas. Além de aumentar a confiabilidade do processo, a pluralidade de avaliadores contribui para análises mais equilibradas, menos suscetíveis a interpretações individuais e mais alinhadas aos critérios legais.
Tramitação facilitada para projetos pré-aprovados
Outro avanço significativo diz respeito à possibilidade de tramitação acelerada (“fast track”) para projetos que já tenham sido avaliados por outras instituições reconhecidas pelo ecossistema de inovação, como financiamentos pelo Finep, Embrapii, ou Setad/MCTI no âmbito da Lei de TICs.
Na prática, iniciativas que já receberam parecer técnico favorável por esses entes poderão ser aprovadas pelo MCTI com análise simplificada, sem necessidade de novo exame integral pelo Comitê de Apoio Técnico da Lei do Bem.
Essa integração é positiva porque reduz o tempo de avaliação, evita duplicidade de análises e incentiva as empresas a participarem simultaneamente de diferentes instrumentos de fomento à inovação. Além de acelerar o trâmite, o alinhamento entre políticas públicas estimula estratégias mais robustas de P&D, maior conexão com centros de pesquisa e melhor aproveitamento dos investimentos em inovação.
Centralização das Comunicações Eletrônicas
Por fim, a Portaria estabeleceu uma mudança crucial na forma de comunicação entre o MCTI e as empresas. Todas as intimações, decisões e solicitações referentes à análise do FORMP&D passam a ser realizadas exclusivamente dentro do sistema eletrônico.
A empresa será avisada por e-mail de que há uma nova comunicação disponível, e terá até 10 dias corridos para acessar o sistema e registrar ciência, caso contrário, a ciência será considerada automática ao final do prazo.
Isso reforça a necessidade de manter os endereços de e-mail corporativos devidamente atualizados, ativos e monitorados, garantindo que nenhuma intimação seja perdida e que os prazos sejam cumpridos com segurança.
Importância das novas mudanças:
A Lei do Bem, criada em 2005, já soma duas décadas de existência e, ao longo desse período, muitos de seus procedimentos e exigências permaneceram desatualizados frente às práticas tecnológicas e administrativas atuais. Essa defasagem frequentemente introduzia entraves operacionais e insegurança para as empresas que buscavam usufruir plenamente dos incentivos fiscais destinados à inovação.
Nesse contexto, as mudanças introduzidas pela Portaria MCTI nº 9.563/2025 representam um avanço importante. O MCTI sinaliza um esforço concreto de modernização, ao revisar fluxos, digitalizar etapas, harmonizar procedimentos com outros instrumentos de fomento e fortalecer critérios técnicos. As alterações ampliam a previsibilidade, reduzem ambiguidades e tornam o processo de análise mais aderente à realidade dos projetos de P&D do país.
Com processos mais claros e determinados, a análise mais eficiente dos projetos pelo MCTI, integração entre diferentes entes de incentivo a inovação, as empresas ganham eficiência e segurança, enquanto o ecossistema de inovação se beneficia de um modelo mais ágil, transparente e alinhado às demandas tecnológicas atuais.